Em que posso Ajudar?
Cálculo do Artigo 479 da CLT (Verba 179)
Quando o empregador, sem justa causa, extinguir o contrato de trabalho por prazo determinado, antes do final do prazo acordado, deverá indenizar o trabalhador com metade do valor da remuneração que teria direito até o final do contrato.
Para isso, no cálculo da rescisão, alguns campos devem ser preenchidos conforme exemplo abaixo:
Ao clicar OK e realizar o cálculo, será exibida a verba 179 com a metade dos dias restantes para o término do contrato e valor indenizatório.