Em que posso Ajudar?
Cálculo do Artigo 480 da CLT (Verba 180)
Quando o empregado extinguir o contrato de trabalho por prazo determinado, antes do final do prazo acordado, deverá indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos por seu ato, no valor correspondente às perdas geradas, desde que não exceda à que teria direito o empregador em idênticas condições.
Para isso, no cálculo da rescisão, alguns campos devem ser preenchidos conforme exemplo abaixo:
Ao clicar OK e realizar o cálculo, será calculada a verba 180 com a metade dos dias restantes para o término do contrato
valor indenizatório.