Cálculo do 13° Salário
Cálculo do 13° Salário
Para realizar o cálculo do 13° Salário, tanto da primeira, quanto da segunda parcela, navegue até o menu 13° Salário, Processamento do 13° Salário.
Cálculo da Primeira Parcela
- Observações Importantes:
- Caso deseje realizar a antecipação INTEGRAL na primeira parcela, siga para o link Adiantamento Integral;
- O cálculo do MEN sempre deverá ser realizado após o cálculo do 13S, nunca antes;
- O FGTS referente a primeira parcela, será calculado junto do MEN da mesma competência.
Na tela Geração 13° Salário, informe empresa/filiais que deseja realizar a geração, no campo Tipo de 13° Salário deixe marcado a opção 1ª Parcela.
No campo Data de 13° Salário, informe a data que deseja fazer a proporcionalidade. Caso escolha 30/11, será realizado o cálculo sobre 11 avos (nesse caso, o cálculo da segunda parcela será maior). Se escolhido a opção 31/12, o cálculo será sobre 12 avos.
No campo Data de Competência, deixe a data 30/11 e no campo Data de Pagamento informe a data que foi ou será realizado o pagamento.
Prossiga com Enter pelos demais campos até o botão OK. Será exibido a mensagem de que a geração foi concluída com sucesso.
Será aberta a tela de Processamento do Cálculo.
Pressione Enter sobre o trabalhador para visualizar o processamento realizado, assim como já é feito no tipo de pagamento MEN.
Após o cálculo do 13° Salário, realize normalmente o cálculo do tipo de pagamento MEN.
Cálculo da Segunda Parcela
Na tela Geração 13° Salário, informe empresa/filiais que deseja realizar a geração e no campo Tipo de 13° Salário mude para opção 2ª Parcela.
No campo Data de 13° Salário, deixe informada a data 31/12.
No campo Data de Competência, deixe a data 20/12 e no campo Data de Pagamento informe a data que foi ou será realizado o pagamento.
Prossiga com Enter pelos demais campos até o botão OK. Será exibido a mensagem de que a geração foi concluída com sucesso.
Será aberta a tela de Processamento do Cálculo.
Pressione Enter sobre o trabalhador para visualizar o processamento realizado, assim como já é feito no tipo de pagamento MEN.
Exclusão dos Cálculos do 13° Salário
A exclusão dos cálculos deve ser feita diretamente pela tela Processamento do Cálculo, no menu Rotina Mensal. Informe empresa/filial, tipo de pagamento 13S, a competência desejada e clicando no botão Excluir.
Envio dos eventos para o e-Social
1ª Parcela: O envio das informações referente a primeira parcela deverá ser realizado somente após o cálculo do MEN. Nada muda no procedimento já realizado em comparação as competências anteriores.
2ª Parcela: Após realização do processamento, deverá ser enviado as informações do cálculo.
Para isso, na tela de geração do e-Social, deverá ser alterado o campo Tp. Folha para opção 2.Folha do Décimo Terceiro. Deverá também ser realizado o fechamento a parte, para o tipo de pagamento 13S.
J.Roberto Sistemas
www.jrsistemas.com.br