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Emissão CTe Substituição

A emissão do CTe de substituição deve ser realizada somente quando não for possível correção do CTe original via Carta de Correção ou cancelamento do mesmo;
Deve-se verificar se o tomador do serviço (pagador) é ou não contribuinte do ICMS;
O prazo de emissão do CTe de Substituição é de até 60 dias da emissão do CTe original.

  • Para emissão do CTe de Substituição, na tela de lançamentos do CTe, altere o campo “Tipo do CTe” para “3-CTe Substituto“, e informe a chave do CTe Original;
    • Caso o tomador do frete (pagador) seja contribuinte de ICMS, marque o campo “Tomador Contribuinte” e informe a chave da NFe de Anulação ou a chave do evento Prestação de Serviço em Desacordo emitida pelo tomador;
    • Caso o tomador do frete não seja contribuinte de ICMS, não marque o campo “Tomador Contribuinte” e informe a chave do CTe Anulação emitida pelo transportador;
    • Caso ainda seja necessário alterar o tomador do serviço, marque o campo “Alterar Tomador do Serviço?
  • Prossiga normalmente preenchendo os campos com as informações necessárias, podendo inclusive alterar o tomador do frete, caso opção tenha sido marcada no passo anterior.


J.R. Sistemas
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