Cálculo do Artigo 479 da CLT (Verba 179)
Quando o empregador, sem justa causa, extinguir o contrato de trabalho por prazo determinado, antes do final do prazo acordado, deverá indenizar o trabalhador com metade do valor da remuneração…
Quando o empregador, sem justa causa, extinguir o contrato de trabalho por prazo determinado, antes do final do prazo acordado, deverá indenizar o trabalhador com metade do valor da remuneração…