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Emissão CTe Anulação

A emissão do CTe de anulação deve ser realizada somente quando não for possível correção do CTe original via Carta de Correção ou cancelamento do mesmo;
O tomador do serviço (pagador do frete) não pode ser contribuinte de ICMS e deve redigir uma Declaração de Anulação de Serviços de Transporte, contendo o numero, data de emissão e valor do CTe a ser anulado, além do motivo da anulação;
O prazo de emissão do CTe de Anulação é de até 60 dias da emissão do CTe original;
Somente é permitido a emissão com CFOP 1206, 2206 ou 3206;

  • Para emissão do CTe de anulação, na tela de lançamentos do CTe, altere o campo “Tipo do CTe” para “2-CTe de Anulação“, informe a chave do CTe original e data de emissão da Declaração de Anulação de Serviço de Transporte redigida pelo Tomador (pagador do frete);
  • Prossiga preenchendo os campos normalmente, com os mesmos dados do CTe original e realize a emissão normalmente;

Após a emissão do CTe anulação, será realizado um lançamento contrário na contabilidade e o documento financeiro será excluido, caso ainda não esteja liquidado.

J.R. Sistemas
www.jrsistemas.com.br


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